Para aquecer a economia, o Ministério da Economia criou uma nova opção para os trabalhadores sacarem o FGTS.
Como funciona o FGTS atualmente
Hoje, o valor acumulado no FGTS só pode ser resgatado nos seguintes casos:
- Rescisão do contrato de trabalho (com direito a multa de 40%);
- Compra de casa própria;
- Caso de doenças graves;
- Aposentadoria;
- Falecimento do titular.
Medida do saque-aniversário
O trabalhador poderá optar por receber uma espécie de 14º salário, que seria a retirada do FGTS uma vez ao ano.
A partir de 2021, as datas para saque serão no intervalo entre o primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja, se a pessoa faz aniversário em maio, poderá sacar o FGTS entre os dias 01/05 e 30/06.
Como funcionará o saque do FGTS
- NÃO permitirá saque por rescisão do contrato de trabalho (mantém-se o direito à multa de 40%);
- Continua podendo sacar integralmente para compra de casa própria;
- Continua podendo sacar integralmente para caso de doenças graves;
- Continua podendo sacar integralmente para aposentadoria;
- Continua podendo sacar integralmente em caso de falecimento do titular;
- O saque-aniversário poderá ser usado como garantia para empréstimo pessoal;
- Os saques seguirão uma tabela inversamente proporcional (quanto maior o montante, menor o percentual que poderá sacar). Contas com saldo superior a R$ 500,00 terão uma parcela adicional fixa, de acordo com a faixa do saldo. Entenda melhor com a tabela abaixo:
Faixa de Saldo | Percentual de Saque | Parcela Adicional |
0 a 500 reais | 50% | 0 |
500,01 a 1 mil reais | 40% | 50 reais |
1.000,01 a 5 mil reais | 30% | 150 reais |
5000,01 a 10 mil reais | 20% | 650 reais |
10.000,01 a 15 mil reais | 15% | 1.150 reais |
15.000,01 a 20 mil reais | 10% | 1.900 reais |
acima de 20 mil reais | 5% | 2.900 reais |
Como aderir à mudança
Quem quiser migrar para a modalidade do saque-aniversário terá que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro de 2019.
Quem decidir migrar para a nova modalidade não poderá retornar à modalidade anterior (de sacar integralmente em caso de rescisão de contrato) no prazo de 2 anos.
Segundo publicação no Diário Oficial, o início dos saques-aniversário se dará em 2020 seguindo um calendário provisório, depois seguirá o já definido para 2021.
Por enquanto, foi divulgado o calendário apenas dos aniversariantes do primeiro semestre, conforme segue abaixo:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril: os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho: os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.